
A Federação Senegalesa de Futebol (FSF) diz que a medida do Comité de Apelação da CAF de atribuir vitória administrativa (de 3-0) a Marrocos, no jogo da final do CAN2025, é injusta, sem precedentes e igualmente inaceitável.
Em comunicado, o organismo responsável pelos Leões de Teranga contextualiza que a decisão do órgão de justiça da CAF atribuiu vitória de 3-0 a Marrocos (prevista no artigo 84 do Regulamento do CAN2025) alegando a desistência do jogo por parte do Senegal (artigo 82 do mesmo documento).
Ademais, reforça que o Comité de Apelação deu provimento ao recurso de Marrocos, anulando por conseguinte a decisão inicialmente tomada pelo Conselho de Disciplina e que manteve a vitória do Senegal (1-0, no prolongamento), “com o fundamento de que o direito do recorrente de ser ouvido não tinha sido respeitado durante o processo inicial”.
E ao atribuir vitória a Marrocos, que por conseguinte se torna vencedor do CAN2025 por via dos escritórios da CAF, o Comité de Apelação tomou “uma decisão injusta, sem precedentes e inaceitável que desacredita o futebol africano”, a qual a FSF repudia veementemente.
E para defender os seus direitos, a fonte confirma a informação avançada em primeira mão por Plantel OC, a de “iniciar, o mais rapidamente possível, um processo de recurso junto ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) de Lausanne”.
“A FSF reafirma o seu compromisso inabalável com os valores da integridade e da justiça desportiva, pelo que manterá o público informado sobre o progresso deste assunto”, lê-se, por fim, no comunicado a que Plantel OC teve acesso. [PLANTEL OC]













