
O Conselho de Apelação da CAF decidiu dar provimento ao recurso apresentado por Marrocos que reclamou vitória na final do CAN2025, na sequência do abandono temporário dos atletas senegaleses do jogo. Senegal ainda pode recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto da Suíça.
De acordo com a deliberação a que Plantel OC teve acesso, aquele órgão de justiça da CAF refere que ficou provado que a atitude do Senegal, a de abandonar o campo em pleno jogo, viola de forma deliberada o previsto no artigo 82 do Regulamento do CAN2025.
Por via disso, aos Leões de Teranga é atribuída a pena de derrota no referido jogo da final, fixando-se, assim, o resultado de 3-0 a favor de Marrocos, conforme o previsto no artigo 84 do mesmo regulamento.
O comunicado divulgado CAF esclarece ainda que esta medida decorre do “recurso interposto pela Federação Real Marroquina de Futebol (…) a qual foi declarada formalmente admissível e, portanto, acolhida”.
Apesar de a decisão ser definitiva a nível da CAF, ao Senegal cabe agora e, querendo, o recurso junto ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) de Zurique, de modo a manter-se o resultado alcançado dentro das quatro linhas.
De recordar que, após a final polémica do CAN2025, disputada a 18 de Janeiro, Marrocos decidiu cortar todas as relações com a CAF, facto que motivou o adiamento do CAN de Futebol Feminino que deveria decorrer ainda mês de Março naquele reino.
Ademais, colocou em “Banho-Maria” a organização do CAN de Futsal, em princípio agendado para o próximo mês de Abril. [PLANTEL OC]













